Empréstimo consignado do Auxílio Brasil tem regras publicadas pelo governo federal

0

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a portaria que apresenta os procedimentos operacionais do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.

Segundo as regras, o valor máximo de contratação será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Neste ensejo, o valor a ser considerado equivale a R$ 400 – em detrimento dos R$ 600 concedidos aos beneficiários até o fim do ano. Dessa forma, a parcela será de, no máximo, R$ 160.

O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. O desconto será mensal, a depender do prazo contratado. É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.

Também não são permitidos a Cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas, assim como o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Caso opte pelo empréstimo, o responsável familiar que recebe o Auxílio Brasil é quem vai autorizar o desconto. O consignado não pode ser oferecido nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito. Essa autorização deve ser expressa por meio escrito ou eletrônico, jamais por telefone ou gravação de voz.

A gestão detalhou que instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado.

Com informações da Redação