Após consulta pública realizada em outubro de 2021, o Governo Federal publicou nesta quinta (06) a Portaria nº 664 que impõe novas regras para a industrialização e comercialização da carne moída. Segundo o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de 1º de novembro, o produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem e cada pacote poderá ter peso máximo de 1 kg.
Embalagens com mais de 1 kg de carne e até 15 centímetros de espessura, contudo, poderão ser comercializadas – mas apenas no atacado, e não mais no varejo.
Com a nova legislação, fica definida como “carne moída” aquela que for obtida das massas musculares esqueléticas do animal. Por isso, não será permitida que o produto contenha carnes “oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos”, frisa o Mapa.
O Ministério da Agricultura, por sua vez, afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, pontua a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Confira as novas regras:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Com informações da Redação