A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
A chamada “imunidade eleitoral”, contudo, não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
O calendário eleitoral também define que nesta terça-feira (27) termina o prazo para que os partidos políticos informem ao judiciário os nomes das pessoas que vão atuar nas seções eleitorais na condição de fiscais ou delegados partidários.
Com informações da Redação