Responsável por acompanhar o processo eleitoral do Conselho Tutelar 2023, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), até esta quarta-feira (20/09), emitiu recomendações para 35 municípios cearenses para garantir o cumprimento legal do processo eleitoral para escolha dos novos conselheiros tutelares, marcada para 1° de outubro. Dentre os alertas, estão a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições para moradores da zona rural e a vedação de apoio político-partidário ou de lideranças religiosas a candidatos. O balanço foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij). O levantamento inclui apenas os casos enviados para o órgão de apoio, podendo, portanto, promotorias de outros municípios terem expedido recomendações do gênero.
Transporte gratuito
As recomendações enviadas às prefeituras para disponibilização de transporte público gratuito têm como objetivo facilitar o acesso dos moradores da zona rural aos locais de votação, que geralmente estão concentrados nas sedes dos municípios. A legislação eleitoral expressa a necessidade de os veículos pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios ficarem à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito dos moradores da área rural nos dias de eleição.
As gestões dos municípios de Baixio, Barro, Campos Sales, Cruz, Granjeiro, Horizonte, Ibaretama, Ipaumirim, Itapipoca, Jaguaretama, Jardim, Jari, Madalena, Mombaça, Morada Nova, Nova Russas, Orós, Quixadá, Quiterianópolis, Salitre, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tauá, Uruoca, Várzea Alegre receberam recomendações do MP Estadual com esse teor.
Apoio político-partidário e religioso
Em relação às propagandas eleitorais, nacionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda que os candidatos para o Conselho Tutelar 2023 doem, ofereçam, prometam ou entreguem bens ou vantagens pessoais aos eleitores. Já o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), instância federal de deliberação e controle das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, esclarece a necessidade de os candidatos seguirem normas postuladas para evitar o abuso de poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação durante a campanha.
No entanto, é responsabilidade da legislação municipal descrever as condutas vedadas e sanções que serão aplicadas nesses casos. Em atenção às leis municipais, o MP Estadual expediu recomendações aos poderes Executivo, Legislativo e às lideranças religiosas e midiáticas em Acopiara, Campos Sales, Catarina, Cariús, Cedro, Granjeiro, Horizonte, Ibaretama, Icó, Jardim, Jucás, Madalena, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Pacajus, Palhano, Quixadá, Quiterianópolis, Orós, Russas, Salitre, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte para reforçar a proibição contra condutas irregulares que influenciem o eleitorado.
Site: MPCE