Contribuintes podem pagar o IPVA via Pix a partir desta semana

0
Foto: Secretaria da Fazenda do Ceará

Contribuintes cearenses já podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) via PIX, ferramenta que realiza transações bancárias de maneira instantânea. Disponível desde a última terça-feira, 4, a novidade do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), simplifica e moderniza a administração tributária, trazendo mais facilidade para a vida dos cidadãos.

O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, destaca que a pasta tem desenvolvido projetos para melhorar os serviços ofertados à população cearense. “Nossa meta é otimizar os processos da Fazenda para que o ato de pagar impostos seja cada vez mais simples. No caso do Pix, estamos diversificando as formas de pagamento com a finalidade de facilitar a rotina para os contribuintes, em especial aqueles que usam bancos digitais.

Nos próximos meses, os demais tributos estaduais, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e taxas, serão abrangidos pela nova modalidade de pagamento. O secretário reforça que a iniciativa oferece mais praticidade e comodidade para o cidadão e redução de despesas para a gestão estadual.

A novidade permite que o contribuinte quite suas obrigações de modo ágil e seguro, sem burocracia. Ao mesmo tempo, reduz muito as despesas com tarifas bancárias para o Governo do Estado. É um avanço para a Secretaria, que vai trazer ganhos para a população.”

COMO PAGAR PELO SITE

Para realizar o pagamento via Pix, basta acessar o site da Sefaz (passo a passo aqui):

  • Selecionar a parcela em aberto e capturar o QR Code que será mostrado na parte inferior da página.
  • Outra opção é clicar no botão “Copiar o código” e colar direto no aplicativo do seu banco.
  • Caso o contribuinte deseje gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), o QR Code também estará disponível no topo do documento.

CUIDADOS

Com o objetivo de evitar fraudes, a Sefaz orienta que, antes de confirmar o pagamento, o contribuinte deve verificar se o nome do favorecido está como “CEARA SECRETARIA DA FAZENDA” e se o CNPJ do órgão confere com a sequência de números “07.954.597/0001-52”.

A Secretaria também alerta que não envia boletos pelos Correios, e-mail, SMS ou WhatsApp. O contribuinte sempre deverá buscar os canais oficiais: site e aplicativo Meu IPVA.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.