O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”. Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
A medida é temporária e deve entrar em vigor no dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro. Neste ensejo, as instituições financeiras terão ainda mais 30 dias para se adequarem à determinação.
Com informações da Redação