O promotor de justiça Ivan de Sousa determinou na última sexta (27), por intermédio de uma recomendação pública, que as secretarias de Saúde dos municípios de Ararendá, Ipaporanga e Poranga cumpram os decretos estaduais que exigem a adoção de medidas contra a Covid-19 durante a realização de eventos.
A recomendação, por sua vez, também se estende aos promotores de festas e demais atividades sociais.
Segundo a determinação judicial, estão liberados eventos sociais com capacidade máxima de 200 pessoas (para ambientes abertos) e 100 pessoas (para ambientes fechados). Na oportunidade, os participantes devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19
Com informações da Redação