Justiça Federal derruba decisão que exigia embarque para o Ceará com vacinação ou exame negativo contra Covid

0

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, na noite de ontem (12), a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do voo. A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior.

A reversão da exigência sanitária ocorreu um dia antes da visita do presidente Jair Bolsonaro ao Ceará, onde o chefe do executivo cumpre agenda na manhã desta sexta-feira (13) para inaugurar casas populares em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.

O pedido de suspensão da liminar foi formulado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as alegações estão “a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”, como consta no processo.

Ainda conforme a Anac, a decisão traria prejuízos para o transporte de carga aérea, incluindo materiais que combatem o próprio coronavírus, como medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual.

Com informações da Redação