A Juíza Eleitoral da 39ª Zona, Dra, Carliete Roque Gonçalves Palácio, indeferiu pedido de impugnação de uma pesquisa eleitoral no município de Independência. O Despacho foi emitido no último sábado (10/08), e publicado na Edição de hoje (12/08), do DJE do Tribunal Regional Eleitoral.
O pedido de impugnação da pesquisa eleitoral Nº CE-000579/2024, sobre a preferência do eleitoral independenciano na disputa pela Prefeitura Municipal, foi protocolado pela Coligação “UMA ESPERANÇA QUE SE RENOVA”, contra o Instituto R R SILVA MARKETING E ARQUITETURA, sob a alegativa de inconsistências na quantidade e no formato do plano amostral, realizado nos dias 08 e 09 de agosto.
A Coligação também questionou o não recolhimento do ISSQN por parte do Instituto ao fisco municipal.
Decisão
A magistrada entendeu que “o plano amostral e distribuição de bairros está totalmente correta e que um mero erro material no preenchimento do sistema Pesqele não é capaz de macular a pesquisa ainda não divulgada.
“Por último, a discussão de questões relativas à competência para tributação do ISSQN também não gera mácula à pesquisa registrada, porquanto o art. 2.º VIII exige somente a juntada da cópia da respectiva nota fiscal, exigência esta cumprida pela demandada. Não enxergo, portanto, fumus bonis juris e periculum in mora, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de liminar”, diz trecho da decisão judicial.
Repórter Wilrismar Holanda