A Justiça determinou, nesta terça-feira (18), o fim da greve dos professores municipais de Crateús.
Na decisão, o desembargador José Tarcílio Souza da Silva reconheceu que o movimento estava representando uma insegurança a continuidade dos serviços de educação municipal e determinou que os professores da rede municipal de Crateús que tenham aderido à greve, retornem imediatamente às atividades e que se abstenham de impedir o acesso pela Administração aos prédios públicos municipais, instalações e outros equipamentos necessários para a realização dos serviços da rede pública, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) de responsabilidade do sindicato suscitado, limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O desembargador autorizou ainda o desconto na folha dos profissionais que ficarem fora das atividades, ou seja, que continuarem em greve.