Governo do Ceará define normas para a realização de eventos durante a pandemia

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A secretaria da Saúde do Ceará divulgou nesta terça (27) o protocolo para a realização de eventos em buffets do Ceará. Os eventos estão permitidos no atual decreto que está em vigor no estado, com até 100 pessoas em ambientes fechados, e 200 pessoas em locais abertos.
De acordo com a SESACE, é necessária a comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou da dose única da Janssen) ou apresentação do exame antígeno ou RT-PCR feito nas 24 horas anteriores ao evento para os participantes dos eventos.
Dentre as principais regras estabelecidas, estão inclusas: proibição de espaço de dança; convidados residentes na mesma casa podem ficar em até oito pessoas na mesma mesa;

evento não deve ter lounge; em casamentos ou aniversários, os noivos e aniversariantes poderão permanecer sem máscaras durante as fotografias.

Com informações da Redação