CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2023, de 25.04.2023, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC, relatando cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do Estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se com a seguinte situação em relação à capacidade hídrica: o açude Várzea do Boi com 6.49%, o açude Favelas com 1.90%, o açude Forquilha II com 44.18% e, além disso, estando a barragem do Trici com o volume de apenas 5.88% da sua capacidade; CONSIDERANDO como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuár io e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.