Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro para trabalhadores

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O Conselho Diretivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo no ano passado para os trabalhadores.

O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, a distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020.

Vale ressaltar que o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não altera as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, compra da casa própria , doença grave ou aposentadoria.

Segundo o governo, o FGTS terá, com a distribuição de lucros, um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que encerrou 2020 com um retorno negativo de 2,30%.

Confira as condições nas quais é permitido o saque do FGTS:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria

Com informações da Redação