Candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (15)

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A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido. A única exceção concedida refere-se ao caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

A prisão de eleitores também é vedada desde cinco dias antes do dia de votação – ou seja, a partir de 25 de outubro – até 48 horas após o pleito. No entanto, a detenção é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

As limitações à prisão no período eleitoral, por sua vez, buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

Com informações da Redação