Camilo Santana sanciona lei que cria novo Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran

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O novo programa que prevê o perdão das multas e taxas do Detran no Ceará foi sancionado nesta terça-feira (23) pelo governador Camilo Santana. A lei também inclui o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Mais de 500 mil pessoas devem ser beneficiadas no estado.

“O período de inscrição do novo Refis será entre 1º e 30 de dezembro. Essa é mais uma ação do Governo do Estado para reduzir os efeitos da pandemia aos cearenses e, com isso, estimular o setor produtivo e a geração de mais empregos”, disse o governador durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (24), com inscrições sendo realizadas exclusivamente pela internet por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado no período de 1º a 30 de dezembro.

O programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, ao passo que abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA até 30 de dezembro de 2020. Segundo o projeto, serão perdoados os débitos com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve favorecer em torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirmou Camilo Santana.

Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Com informações da Redação

 

Débitos compostos apenas de multa

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.