O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) a medida provisória 1.067/2021. Ela torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. O texto já havia sido aprovado pela Casa em 2021, mas retornou para análise após a aprovação no Senado com mudanças, e agora vai à sanção presidencial.
Segundo a proposta, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto determina ainda que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente pelos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica.
No Senado, foi especificado que a ANS terá um prazo de 180 dias para análise da incorporação dos remédios, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o que foi mantido pela Câmara.
Neste ensejo, os deputados também aprovaram parte de uma emenda que determina a conclusão, em até 120 dias (prorrogáveis por mais 60), dos processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer, medida que ocorre após a protocolação do pedido junto às operadoras de saúde.
Com informações da Redação