A sexta parcela da rodada de 2021 do Auxílio Emergencial começa a ser paga neste sábado (18) para os beneficiários do Bolsa Família, já para o público regular a quantia começa a ser depositada na terça-feira (21) para os nascidos em janeiro.
A previsão é de que esta parcela se encerre em 03 de outubro para os aniversariantes de dezembro. A sétima e última parcela será paga em outubro.
Confira o calendário da 6ª parcela do Auxílio Emergencial 2021
Como consultar no Dataprev as próximas parcelas do auxílio emergencial
Confira calendário do Bolsa Família 2021 em setembro
Para os beneficiários do Bolsa Família, as datas de pagamentos seguem o calendário regular do programa social, que é baseado no número NIS.
Conforme o ministro da Cidadania, João Roma, esta deve ser a última rodada de pagamentos do auxílio, já que a previsão é de que o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, seja pago a partir de novembro.
CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/08
- Fevereiro: 21/08
- Março: 21/08
- Abril: 22/08
- Maio: 24/08
- Junho: 25/08
- Julho: 26/08
- Agosto: 27/08
- Setembro: 28/08
- Outubro: 28/08
- Novembro: 29/08
- Dezembro: 31/08
6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 21/09
- Fevereiro: 22/09
- Março: 23/09
- Abril: 24/09
- Maio: 25/09
- Junho: 26/09
- Julho: 28/09
- Agosto: 29/09
- Setembro: 30/09
- Outubro: 01/10
- Novembro: 02/10
- Dezembro: 03/10
7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)
- Final do NIS 1: 18/8
- Final do NIS 2: 19/8
- Final do NIS 3: 20/8
- Final do NIS 4: 23/8
- Final do NIS 5: 24/8
- Final do NIS 6: 25/8
- Final do NIS 7: 26/8
- Final do NIS 8: 27/8
- Final do NIS 9: 30/8
- Final do NIS 0: 31/8
CAIXA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.