O presidente Jair Bolsonaro sancionou o teto de 17% para o ICMS de combustíveis e outros itens. O chefe do Executivo, porém, vetou trechos que beneficiariam os estados pela perda de receita. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
Na prática, a legislação define combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo como bens essenciais, fazendo com que a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre essas atividades tenha um teto de 17%. Essa era uma alteração proposta pelo governo federal para tentar reduzir os preços dos combustíveis.
O texto havia sido amplamente discutido no Congresso. Estados e municípios estimam uma perda de arrecadação de cerca de R$ 80 bilhões com o teto, segundo cálculos do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados).
O Senado chegou a incluir algumas compensações aos estados, mas alguns trechos acabaram vetados, a exemplo da compensação relativa à perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos.
Neste ensejo, o ressarcimento ocorrerá apenas para estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021.
Com informações da Redação