O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira que assinou uma medida provisória (MP) para “atenuar os prejuízos dos setores de turismo e de cultura”. De acordo com o chefe do Executivo nacional, o texto estabelece novas regras para a remarcação e reembolso de eventos. É a terceira vez dede o início da pandemia de Covid-19 que o governo edita uma MP com essa finalidade.
“A medida estabelece novas regras para utilização, pelo consumidor, de créditos referentes a serviços, reservas e eventos adiados ou cancelados, bem como para reembolso dos valores por artistas, palestrantes e outros profissionais”, escreveu o presidente em publicação em redes sociais. A MP ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o ministro do Turismo, Gilson Machado, a iniciativa permite que o consumidor obtenha créditos para eventos cancelados ou adiados também em 2022, e não só em 2020 e 2021, como determinava a legislação até agora. Esse crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
Neste ensejo, artistas, palestrantes e outros profissionais que tenham sido contratados para eventos cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 não precisarão reembolsar imediatamente os valores já recebidos, segundo Machado.
As MPs anteriores sobre o tema foram editadas, respectivamente, em abril de 2020 e março de 2021. Após tramitarem no Congresso, os textos viraram leis, mas seus principais efeitos já terminaram.
Com informações da Redação