O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda, 7, no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Auxílio Brasil.
A iniciativa tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, por sua vez, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação. Neste ensejo, uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício.
Cabe destacar que a operacionalização do programa é feita em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Cidadania. Pela norma vigente, o Ministério da Saúde é responsável pelo repasse para o Ministério da Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.
Com informações da Redação