O Governo do Ceará publicou decreto no Diário Oficial do Estado na edição de 31 de agosto, regulamentando a interrupção de repasses para o Fundo em Capitalização PREVID. A medida vale para o período entre julho e dezembro de 2023. Previd é o fundo previdenciário voltado para servidores estaduais.
A medida é justificada pelo que a gestão estadual chama de queda na arrecadação. O decreto aponta que a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022 causou impacto na receita do Estado, comprometendo a capacidade orçamentária e fiscal do tesouro estadual. A lei federal fez alterações sobre a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os recursos do Previd afetados pela medida são os que tem origem na retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas.
O Previd faz parte de um conjunto de dispositivos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará, tais como o PrevMilitar e o Funaprev. O Previd dá cobertura aos benefícios previdenciários dos servidores públicos civis que ingressaram no serviço público a contar de 01/01/2014, bem como de seus respectivos dependentes. O Funaprev é voltado para quem ingressou no serviço público estadual até 2013 e o PrevMilitar dá amparo previdenciário aos servidores militares, como policiais e bombeiros.