Governo aciona STF contra políticas estaduais de ICMS sobre diesel

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Após o presidente Jair Bolsonaro informar que recorreria à Justiça para baixar o preço dos combustíveis no país, o governo federal acionou, nesta sexta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel.

A ação é assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. De acordo com o documento, o governo pede que o STF suspenda o convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu as alíquotas até o julgamento final do processo.

O governo solicita informações ao Confaz, bem como às Casas Legislativas do Congresso Nacional, e pede que seja declarada a inconstitucionalidade das cláusulas quarta e quinta do convênio.

Cabe frisar que a cláusula quarta pontua que estados e Distrito Federal poderão estabelecer fator de equalização de carga tributária máximo, por litro de combustível, aplicável às saídas com óleo diesel A, ainda que misturado, destinadas a seus respectivos territórios.

Já a cláusula quinta afirma que, para a aplicação do disposto citado acima, será considerado o fator de equalização de carga tributária da unidade federada em que se localizar o destinatário do combustível.

Em março deste ano, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que altera a forma de cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis. Com a nova legislação, a alíquota do imposto será cobrada sobre o valor fixo por litro, e não sobre o preço do produto.

Neste ensejo, o Fórum dos Governadores decidiu autorizar a prorrogação por mais 90 dias do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha, o qual foi válido até o dia 31 de março.

Em atendimento ao projeto de lei sancionado por Bolsonaro, os governadores decidiram também adotar novo cálculo do ICMS sobre o diesel. Dessa forma, a cobrança estabelecida foi de R$ 1,006 em cada litro do diesel S10 (o de uso mais difundido).

Para o governo, entretanto, o valor cobrado está acima do preço fixado antes da alteração. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz trecho da ação impetrada pela AGU.

Com informações da Redação