O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu nesta sexta-feira (13), por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Guaraciaba do Norte, Antonio Adail Machado Castro e Regivaldo Melo Cavalcante, respectivamente, em tese defendida pelo jurista Tibério Cavalcante.
Vale destacar que a Corte aceitou o recurso do prefeito e do vice-prefeito de Guaraciaba do Norte contra sentença proferida pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Egberto Martins Farias Filho e pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (Diretório Municipal de Guaraciaba do Norte) por suposto abuso do poder econômico. Na sentença de 1º grau, foi determinada a cassação dos mandatos eletivos, e declarada a inelegibilidade do prefeito para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de oito anos.
Neste ensejo, o pleno do TRE afastou todas as sanções, seguindo o entendimento do relator do recurso, o juiz George Marmelstein Lima. De acordo com o magistrado, “o acervo probatório não demonstrou a incidência do abuso de poder econômico”.
“Não há, nos autos, prova robusta, não sendo razoável inferir a conduta ilícita apenas a partir de presunções e suposições acerca do real sentido dos diálogos travados”, pontuou Marmelstein Lima em seu parecer.
Conforme as regras judiciais, ainda cabe recurso à própria Corte regional e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações da Redação