A Receita Federal voltou a conceder isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, após suspensão das análises ainda em fevereiro. De acordo com o órgão, cerca de 11 mil pedidos estavam represados. Cabe ressaltar que a medida é válida para carros novos de até R$ 200 mil, incluindo tributos da venda.
Para o retorno da iniciativa, era necessária a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021, que prorrogou até o fim de 2026 a aquisição de veículos sem o imposto – benefício extensivo também para pessoas com deficiência auditiva.
Neste ensejo, o decreto que regulamentou a lei, de nº 11.063/2022, estabelece o rol de beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo.
A norma publicada na última semana esclarece, por sua vez, que a deficiência será atestada por laudo emitido via prestador de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas.
Ainda segundo o novo decreto, a avaliação biopsicossocial não será exigida para o reconhecimento do direito à isenção do IPI.
Com informações da Redação