O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), a licença-paternidade de 180 dias para o servidor público que for pai solo, ou seja, sem o apoio da mãe. O plenário seguiu entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias.
Na oportunidade, o juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o quadro é semelhante ao de uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.
A determinação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
A análise do caso pelo STF começou ontem, 11, com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Na oportunidade, ele se manifestou a favor da licença, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe.
“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. É preciso garantir o cumprimento integral desse avanço”, afirmou Moraes.
Com informações da Redação