A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (3) projeto de lei que configura como crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A lei foi nomeada de Henry Borel, em homenagem ao menino, de quatro anos, morto em março de 2021, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. O texto segue para sanção presidencial.
Conforme o projeto, quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa. O texto também propõe medidas protetivas mais rígidas. Neste caso, é descrito que, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor do local. O procedimento pode ser feito por autoridades da área judicial ou policial, para evitar que a violência se repita.
Outro ponto indicado na proposta é o papel do Ministério Público. Neste ensejo, entre as novas atribuições do MP, estão: requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança. Além disso, o Conselho Tutelar também poderá solicitar a expulsão do acusado do espaço no qual convive com a vítima.
Em casos de omissão, o projeto prevê detenção de seis meses a três anos para aqueles que não denunciarem situações de violência contra crianças e adolescentes à autoridade responsável.
A proposta também aumenta a pena de reclusão, principalmente em crimes que resultam em assassinato, com familiares envolvidos na situação. Por isso, nesta linha, o PL altera o Código Penal, que tem pena de 12 a 30 anos. O texto determina que a reclusão aumente em até um terço em casos de criança ou adolescente com alguma deficiência ou doença que potencialize a vulnerabilidade.
Com informações da Redação