O Ministério Público do Ceará divulgou, na última terça, 26, um comunicado acerca do processo judicial referente ao caso poluição causada ao Rio Poti, praticada pela empresa Globest Participações Ltda, que realizou atividades mineração nas localidades de Bandarro e Besouro, no município de Quiterianópolis.
Em 2019, um laudo elaborado pela Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec) e Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) comprovou a presença de metais como alumínio, antimônio, arsênio, cromo, fósforo, manganês e níquel acima do valor máximo permitido em amostras de água recolhidas do Rio Poty.
Confira a nota de esclarecimento emitida pelo Ministério Público do Ceará
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, vem, por meio desta nota ao público, prestar esclarecimentos sobre a atuação ministerial no caso da poluição causada ao Rio Poti, praticada pela atividade mineradora da empresa Globest Participações Ltda, nas localidades de Bandarro e Besouro, no município de Quiterianópolis.
O órgão ministerial instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2019.00002562-1, visando a apuração dos fatos, os quais foram noticiados por meio de documentação remetida à Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, em que a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará), em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido (Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) denunciaram a existência de possíveis impactos da atividade de mineração da empresa Globest Participações Ltda nas comunidades de Bandarro e Besouro, localizadas na zona rural de Quiterianópolis, como também prováveis danos ambientais ao Rio Poti e à sua extensão para o Açude Flor do Campo.
Na documentação encaminhada, consta o Auto de Infração nº 202005118-AIF, lavrado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), em que o órgão fiscalizador constatou a ocorrência de poluição, isto é, lançamento de rejeito em recurso hídrico (Rio Poti) praticado pela empresa Globest Participações Ltda, em completo desacordo com a legislação vigente.
Assim, como medida inaugural, o órgão ministerial instaurou o citado Procedimento Administrativo nº 09.2019.00002562-1, objetivando a apuração dos impactos do deslocamento dos rejeitos da Mineradora Globest para o Rio Poti, bem como os danos causados às comunidades de Bandarro e Besouro, em Quiterianópolis.
Foi realizada audiência pública, na data de 28 de maio de 2019, com a presença de autoridades legislativas do Estado, entre estes, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, deputado estadual Renato Roseno, representantes das comunidades de Besouro e Bandarro, o promotor de Justiça signatário e técnicos que avaliaram a poluição do Rio Poti, destacando-se o Sr. Fernando Bacelar, gerente dos Laboratórios de Materiais do Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec).
No referido ato foram discutidas medidas a serem aplicadas para diminuir os impactos da mineração nas comunidades de Besouro e Bandarro. Entre as declarações ressalta-se a do Sr. Fernando Bacelar, gerente dos Laboratórios de Materiais do Nutec, o qual afirmou não ser conclusiva a influência da atividade mineradora na poluição do Rio Poti, havendo necessidade de análises complementares para a conclusão acerca do respectivo nexo de causal.
Outrossim, considerando a declaração do Sr. Fernando Bacelar, visando comprovar o elemento causal, o Ministério Público expediu ofícios dirigidos à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a fim de que fosse remetido à Promotoria de Quiterianópolis relatório elaborado pela Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec), com o objetivo de que fosse atestado o nexo causal entre a atividade mineradora da Globest e o dano ambiental, bem como que fossem explanadas no referido relatório do Nutec as ações necessárias para cessar o dano ambiental causado e para reparar/compensar a degradação da área atingida.
Não obstante, a documentação requerida no pleito ministerial não foi encaminhada. Assim, diante da urgência do caso e das graves irregularidades cometidas pela empresa Globest Participações Ltda contra o meio ambiente de Quiterianópolis, o Ministério Público do Estado do Ceará, em primazia à sua função de fiscal da ordem jurídica e à defesa do meio ambiente local, exerceu suas prerrogativas constitucionais e buscou judicialmente a responsabilização civil da citada pessoa jurídica.
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio desta Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis ajuizou, no dia 20 de agosto de 2021, a Ação Civil Pública nº 0280026-96.2021.8.06.0171, em face da empresa Globest Participações Ltda, por danos ambientais materiais e imateriais praticados por esta, com pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova. A finalidade da ação era de que a referida pessoa jurídica observasse a lei ambiental, adotando medidas mitigadoras/recuperadoras do dano ambiental resultante da atividade poluidora da Mineradora, consistente no carreamento de rejeito (material de baixa qualidade oriundo de processo de mineração) para o leito do Rio Poti.
Entre os pedidos, há também requerimento de obrigação de fazer a ser imposta à empresa-ré para que adote as medidas necessárias visando a revitalização da região afetada (comunidades de Bandarro e Besouro, zona rural de Quiterianópolis) e, por fim, estipulação de indenização em dinheiro pelo Juízo de primeiro grau.
Outrossim, cumpre ressaltar que a Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, como medida complementar ao ajuizamento da Ação Civil Pública, na data de 20 de maio de 2021, ajuizou a Ação Penal nº 0280016-52.2021.8.06.0171, em desfavor da empresa Globest Participações Ltda, pela prática de delito previsto na Lei de Crimes Ambientais, visando também a responsabilização criminal da pessoa jurídica, em cumprimento a atuação ministerial nas esferas cível, administrativa e penal.
O Ministério Público, portanto, continuará fiscalizando e promovendo a responsabilidade civil e criminal da empresa Globest Participações Ltda, a qual deliberadamente descumpriu as disposições da lei ambiental, causando evidente prejuízo ao meio ambiente e à comunidade do município de Quiterianópolis.
Quiterianópolis, 26 de abril de 2022.
Promotoria de Justiça de Quiterianópolis.