A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
No final de março, a magistrada havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.
“O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido”, informou a Corte, por meio de nota.
Na decisão, Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.
O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin, ao passo que salientou ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.
O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.
Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Já no mês de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato do governo com a Precisa Medicamentos.
Com informações da Redação