STF condena deputado federal Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e inelegibilidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20), por ampla maioria (10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.

O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.

Nove dos 11 ministros acompanharam a decisão do relator Alexandre de Moraes: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

André Mendonça também votou a favor da condenação de Silveira, mas defendeu uma pena de dois anos e quatro meses em regime aberto. Já Kassio Nunes Marques votou pedindo a absolvição do deputado.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes – relator da ação penal em que Silveira é réu por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte – afirmou que o parlamentar fez graves ameaças ao Judiciário, prática reiterada inclusive no dia do próprio julgamento. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser usada como “escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia”.

“A Constituição garante liberdade de expressão com responsabilidade, mas não atesta a ratifica como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas e para discurso de ódio contra a democracia e as instituições”, disse.

Neste ensejo, o ministro também afirmou que o STF não deve levar em consideração a alegação da defesa de Silveira de que as declarações do deputado ocorreram em momento de raiva e desabafo.

Com informações da Redação