Começa nesta quinta-feira, 03, a “janela partidária”, período em que deputados estaduais, federais e senadores podem trocar de sigla para disputar as eleições deste ano sem risco de perderem o mandato por infidelidade partidária. O prazo para mudança de partidos vai até o 1º de abril.
A medida faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A iniciativa também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Para o cientista político João Beato, a medida tem como principal objetivo acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.
Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura. “Conviver com toda aquela efemeridade resultante do ‘troca-troca’ de um partido para outro, realizado de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.
A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.
Com informações da Redação