A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
“O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou vinculado à modalidade de referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem entre o 1° e o 7° dia de início”, informou a nota divulgada pela ANS.
De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o “contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante”. Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, pontua que a “inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, haja vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”.
Cabe salientar que os testes rápidos de antígeno podem ser feitos em farmácias, têm um resultado rápido – em cerca de 15 minutos – e são mais baratos que o PCR.
Com informações da Redação