2022 é ano de eleição e, por conta disso, algumas mudanças devem acontecer neste ano. E uma delas é que, a partir deste mês, todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas regras do TSE, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados como: nome do contratante da pesquisa; Metodologia aplicada; número da amostra de entrevistados; informações gerais dos candidatos; margem de erro; Intervalo de confiança, entre outras informações.
Vale salientar que a norma do TSE também inclui penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro. Por outro lado, não é obrigatória a divulgação das pesquisas cadastradas.
Com informações da Redação