A exigência do passaporte da vacina para entrar em restaurantes, bares e barracas de praia passa a ser obrigatória a partir desta segunda-feira (22) em todo o Ceará. O protocolo começou a vigorar na última segunda (15), mas as fiscaliações ao longo da semana tinham caráter educativo.
Além da multa, cujo valor só será definido após análise da defesa considerando os atenuantes e agravantes, os estabelecimentos também vão responder a processo administrativo que poderá resultar em advertência e interdição do local.
Cabe lembrar que a apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos ou corporativos. Também é necessário apresentar o documento em estabelecimentos como praças de alimentação de shoppings e saunas.
Os consumidores que não estiverem com o comprovante de vacinação com duas doses ou dose única, seja físico ou digital, poderão ser impedidos de entrar nos estabelecimentos. Vale salientar que o passaporte pode ser obtido pela internet, em aplicativos gratuitos, a partir das seguintes opções: comprovante físico recebido no dia e local da vacinação; comprovante digital de vacinação retirado pelo aplicativo Ceará App; ou comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.
Com informações da Redação