Câmara aprova PEC dos Precatórios após mudanças no texto

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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4) o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. O texto foi aprovado com 312 votos a favor e 144 contra. Para a aprovação de uma PEC são necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Agora, os deputados devem votar destaques ao texto, que são sugestões pontuais sobre a proposta. Apesar da aprovação da PEC, o governo não conseguiu levar a voto o texto aprovado na comissão especial e precisou fazer negociações ao longo do dia para aprovar a nova versão.

Além dos destaques, a proposta precisa passar pela votação em segundo turno, em que tem de alcançar novamente a votação mínima de 308 votos favoráveis. Só então o texto segue para a análise do Senado.

A votação estava marcada para começar às 18h, mas a sessão só teve início às 21h30, após a apresentação de um novo texto que, segundo o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), englobou demandas feitas durante o feriado prolongado. Uma das principais reivindicações quanto à PEC era no sentido de que o pagamento das dívidas em torno do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) fosse priorizado.

No texto que foi a votação, redigido após conversas com os governadores da Bahia, do Ceará e de Pernambuco — estados que têm valores bilionários a receber da União — e com sindicatos de professores, os precatórios do Fundef seriam pagos em três anos, com 40% do valor quitado em 2022, 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.

No texto que foi a votação, redigido após conversas com os governadores da Bahia, do Ceará e de Pernambuco — estados que têm valores bilionários a receber da União — e com sindicatos de professores, os precatórios do Fundef seriam pagos em três anos, com 40% do valor quitado em 2022, 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.

A PEC não citava explicitamente o fundo, mas esbarrava nas quantias a serem recebidas por estados para o pagamento de docentes em processos já transitados em julgado, e que estão nos valores calculados na fatia dos precatórios a ser paga anualmente.

Com informações da Redação