O novo decreto de isolamento social do Ceará, que passa a valer a partir de segunda-feira (20), liberou os salões de festas em condomínios. Estes locais devem adotar os mesmos protocolos utilizados em buffets.
Vale salientar que, conforme as regras do decreto vigente até domingo (19), é necessária a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou a testagem negativa para Covid-19 viabilizar a realização de festas em buffets e outros espaços.
Já a testagem negativa para a doença, comprovada por meio de exame de antígeno ou RT-PCR, deve ser realizada em um prazo máximo de 48 horas antes do evento.
Neste ensejo, também foram anunciadas mudanças para o setor de eventos, um dos mais penalizados pela crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o governador, os encontros sociais e corporativos passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos.
Cabe ressaltar que o decreto atual permite até 300 pessoas em locais abertos e até 150 pessoas em locais fechados.
Com informações da Redação