Postos de combustíveis no Ceará devem ser fechados durante feriado de 7 de setembro

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Os postos de combustíveis do Ceará estão provisoriamente impedidos de funcionar em feriados, segundo decisão da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, publicada no dia 2 de setembro. A tutela de urgência foi concedida em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Ceará (Sinpospetro-CE), alegando que a categoria está sem convenção coletiva de trabalho vigente desde 2017, o que impediria o regulamento da atividade em feriados.

A decisão já vale para o feriado de 7 de setembro e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil por estabelecimento. Ainda cabe recurso da decisão, de acordo com  a Vara do Trabalho.

No pedido feito pelo Sinpospetro, a categoria defende que o funcionamento de atividades comerciais em feriados só pode acontecer quando autorizado por convenção coletiva de trabalho, conforme a Lei nº 10.101/2000. Em sua defesa, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE) afirma que o trabalho em postos de combustíveis é imposto pela Resolução n° 41/2013 da Agência Nacional de Petróleo de segunda a sábado, independentemente de haver ou não dias de descanso legalmente previstos.

Com informações da Redação