O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, entre 20 e 27 de agosto, por meio do Plenário Virtual, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, na qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou normas do município de Novas Russas que garantem pensão vitalícia a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.
Na ocasião, Aras defendeu que as regras são incompatíveis com a Constituição e solicitou ao STF que fixasse tese neste sentido para impedir casos similares.
No julgamento, o Supremo, por unanimidade, considerou o disposto na Lei 104/1985 do município de Novas Russas e o art. 20 das Disposições Transitórias de sua Lei Orgânica contrários ao atual sistema constitucional brasileiro. Desta forma, a Corte concluiu que os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da igualdade e da moralidade pública.
Com informações da Redação