Ceará conquista na Justiça direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra Covid-19 de viajantes

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O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatado pela Justiça Federal o pedido para adoção de medidas para impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes, exigindo comprovação de exames ou vacinação antes do embarque aéreo.

Conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem somente autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do País com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.

Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea. Vale salientar que o Ceará tem adotado todas as medidas possíveis no intuito de impedir a propagação dessa variante, incluindo testagem e rastreamento de passageiros nos aeroportos, seguida da ampliação para as rodoviárias.

Além disso, o Governo do Ceará, por meio da PGE, é co-autor de ação interinstitucional, ao lados dos Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), que reivindica à União equidade no envio de vacinas. A solicitação é para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas aos estados e distrito federal, de forma que os critérios de distribuição garantam a justa proporção.

Com informações da Redação