
A Cadeia Pública de Novo Oriente foi parcialmente interditada por determinação judicial após uma inspeção revelar um quadro de superlotação considerado crítico. A vistoria, realizada em 20 de novembro, mostrou que a unidade — projetada para abrigar até 50 pessoas — estava com 133 detentos, o que representa um índice de ocupação de 266%.
A decisão, assinada pelo juiz Daniel Macedo Costa, estabelece que a entrada de novos presos está temporariamente proibida enquanto o número de internos ultrapassar o teto de 70 pessoas, limite máximo considerado aceitável para o funcionamento.
Além disso, a Secretaria da Administração Penitenciária deverá, no prazo de 10 dias, apresentar um plano emergencial de redistribuição dos detentos para outras unidades, a fim de diminuir o excedente populacional.
O magistrado também ordenou o reforço imediato do efetivo de policiais penais e fixou multas em caso de descumprimento das determinações. Presos autuados em flagrante na região de Novo Oriente terão de ser encaminhados para outros estabelecimentos prisionais do estado até que a situação seja normalizada


