Na segunda-feira 10, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma denúncia contra os advogados Claudio Luis Caivano, Marta Pandovani, Ana Carolina Sibut, Taniéli Telles e Hélio Júnior, que atuam em casos de presos do 8 de janeiro.
A notícia de fato foi apresentada por um youtuber que ironiza audiências de manifestantes. O influenciador afirmou, no processo, que as defesas fazem lives com “foragidos, inclusive visitando-os e oferecendo suporte na Argentina”. “Cita, ainda, que esses enaltecem a tentativa de ruptura institucional e criticam o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes”, observou Marcos Goulart, procurador da República, ao citar trecho da queixa no parecer do MPF obtido por Oeste.
“Na temática da liberdade de expressão deve o Estado evitar ao máximo a tutela do Direito Penal, sob pena de ferir um dos princípios basilares do regime democrático a pretexto de dar-lhe proteção”, constatou Goulart, ao rejeitar o pedido. “Com efeito, vivemos um tempo em que milhares de pessoas, todos os dias, fazem postagens de fotos, textos e transmissões de vídeos com algum conteúdo extremista. Não raro, essas postagens violam, em algum grau, bens jurídicos como a honra, a tranquilidade psíquica e a paz pública. Contudo, não é salutar ‘criminalizar’ todas essas postagens e nem é viável processá-las na prática, devendo-se reservar o Direito Penal somente para as agressões mais graves a tais bens jurídicos. Do contrário, haveria que se proibir quase todas essas manifestações de cunho político e/ou ideológico nas redes sociais, ou se criar uma imensa e custosa estrutura judicial e policial somente para tratar dessas questões, numa espécie de grande Leviatã para ‘proteger’ ou ‘controlar’ o exercício da liberdade de expressão.”
No posicionamento do órgão, o procurador disse ser necessário “ter cautela com a narrativa que ora se apresenta e analisar o material probatório da forma mais isenta e imparcial possível”. “O que se extrai dos vídeos é que os advogados estão inconformados com as decisões do STF, sobre os atos antidemocráticos de janeiro de 2023, tecem duras críticas à atuação da Corte no caso e defendem que o Congresso Nacional aprove uma Lei de anistia sobre tais fatos”, observou Goulart. “É natural que defendam com afinco a inocência de seus clientes, a tese de que não se tratou de golpe e se insuflem contra os julgadores do caso. É certo que a incidência da imunidade profissional não exclui eventual sanção disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil por excessos cometidos pelo advogado.”