A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a inclusão da expressão “mobilidade reduzida” na carteira de habilitação de pessoas com doença ou condição que cause redução da mobilidade. A lista de doenças seria definida posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 468/23, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). A proposição original beneficiava pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA), espondilite anquilosante, fibromialgia e esclerose múltipla.
Hugo Legal avaliou ser melhor deixar para o Contran a definição da lista de doenças. Ele explicou que, ao listar de forma taxativa as condições, a norma vedaria a inclusão de outras doenças que também podem levar à redução da mobilidade do condutor.