Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a extinção do uso de radares portáteis para monitoramento de velocidade nas rodovias. Hoje, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a utilização desses dispositivos móveis, que podem ser usados somente em vias urbanas com limites superiores a 60 km/h e em rodovias rurais com limites acima de 80 km/h.
A instalação de radares exige que a concessionária ou o órgão responsável faça um planejamento criterioso. Para isso, são considerados fatores como o histórico de acidentes, frequência de ocorrências e a incidência de excesso de velocidade na região.
A iniciativa, assinada pela deputada Caroline de Toni (PL – SC), visa eliminar a autorização para radares móveis no Código de Trânsito Brasileiro, revogando todas as diretrizes que atualmente permitem seu uso. Agora, a proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP – AL), para seguir para análise nas comissões.
Em sua justificativa, a parlamentar destaca que, em muitas situações, a fiscalização tem ultrapassado o propósito de promover segurança, distorcendo a finalidade das multas. A deputada afirma que, em vez de proteger os motoristas, o uso de radares móveis acaba servindo a interesses de arrecadação, com dispositivos posicionados em locais onde o controle de velocidade nem sempre é justificável.
Penalidades
No Brasil, ultrapassar o limite de velocidade, seja identificado por radares fixos ou móveis, implica em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a gravidade da infração:
- Até 20% acima do limite permitido: multa de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH;
- Entre 20% e 50% acima do limite: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Acima de 50% do limite: multa de R$ 880,41, 7 pontos e suspensão da CNH.