Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais, realizado no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória para aqueles que não puderam participar do pleito, sob pena de multa e possíveis sanções, como o cancelamento do título de eleitor.
Caso o eleitor não justifique dentro do prazo ou tenha sua justificativa negada, será cobrada uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente. A não participação em ambos os turnos sem justificativa acarreta em duas faltas. Quando um cidadão acumula três ausências consecutivas sem justificativa, seu título de eleitor pode ser cancelado, resultando em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino público e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.
Consequências para quem não justificar
Além do pagamento da multa, o cancelamento do título de eleitor traz sérias dificuldades, incluindo a impossibilidade de realizar uma série de atividades que exigem a regularização eleitoral. Isso inclui restrições para viajar ao exterior, acesso a benefícios públicos e a participação em concursos e matrículas em instituições federais.
Como justificar a ausência
Há diversas formas de justificar a ausência, todas facilitadas por meio de sistemas online, como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o Sistema Justifica. Em qualquer um dos meios, é necessário comprovar o motivo que impediu o comparecimento, anexando documentos, como atestados médicos ou comprovantes de trabalho.
No e-Título, por exemplo, o processo é simples. Com o cadastro já realizado, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções” e em seguida clicar em “Justificativa de ausência”. O sistema solicitará alguns dados e documentos comprobatórios. O mesmo procedimento pode ser feito até 60 dias após a eleição.
Fique atento aos prazos e mantenha sua situação eleitoral regular para evitar futuras complicações.