Eleições municipais: e-Título pode ser baixado e atualizado apenas até sábado (5)

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Eleitores que pretendem utilizar o título digital, o e-Título, nas eleições deste domingo (6), têm até sábado (5) para baixar ou atualizar o aplicativo.No domingo (6), dia da votação, o serviço estará indisponível. A suspensão do download e a antecipação da garantia do documento digital ocorre para evitar a instabilidade da plataforma no dia da votação. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

Para conseguir votar com o e-Título, o aplicativo deve possuir biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. Caso não siga esses critérios, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH) ou carteira de trabalho). O título digital pode ser baixado gratuitamente, nas lojas de aplicativos como Google Play (Android) ou a App Store (Apple). Em seguida, o eleitor deve preencher os dados pessoais solicitados para validar o acesso ao aplicativo.

Anualmente, o aplicativo registra 75 milhões de downloads. O número de contas cadastras chega à marca de 46 milhões. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o aplicativo atualizado, o que pode impedir a validação do documento digital para a votação. É necessário realizar o procedimento na aba de atualização da loja do aplicativo. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deve ser deixado com os mesários. 

E-TÍTULO

Lançado em 2017, o e-título substitui o título de eleitor impresso, sendo utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de voto, além de ser o canal para eleitores justificarem sua ausência na votação. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral durante as eleições deve justificar a falta de participação do processo democrático. Quem não votar no primeiro turno pode participar das votações no segundo turno e vice-versa.  O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno.