INSS muda regra para contratar crédito consignado a partir de 2025

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A partir de 2 de janeiro, os benefícios deixam de ficar bloqueados para empréstimo no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária e o cidadão pode contratar empréstimo assim que passar a receber a aposentadoria ou pensão.

Nas demais instituições financeiras, o benefício fica bloqueado por até 90 dias. O desbloqueio é feito pelo segurado pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida desagradou correspondentes bancários, que dizem haver prejuízo para mais de 400 mil profissionais.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e as demais regras são controlados pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)

Publicada em 30 de agosto, a instrução normativa 172 altera normativa de 2022, que determinava o bloqueio das contas de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS para contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias, no entanto, passou a valer em 2019.

O cidadão que se aposenta não tem como fazer a contratação de um empréstimo, desde que, para isso, peça desbloqueio. Antes, o benefício concedido não tinha travas e eram comuns relatos de assédio bancário ou empréstimos feitos sem autorização.

Segundo o INSS, a medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.

“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair.”

O assédio a aposentados é algo comum, conhecido de quem passa a receber um benefício da Previdência Social. Em geral, o segurado fica sabendo da concessão de seu benefício ao ser procurado por algum banco ou financeira que lhe oferece um empréstimo.

Correspondentes bancários são contra a medida. Para a Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários), a regra acaba com o princípio da livre concorrência e é prejudicial para 400 mil correspondentes bancários.