O valor mínimo da multa para casos de maus-tratos contra cães e gatos foi significativamente elevado para R$ 10 mil, conforme decisão aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Em situações de reincidência, o valor será dobrado, alcançando R$ 20 mil. Este aumento é uma mudança marcante em comparação com a quantia inicialmente prevista pela Lei Federal de 1998, que estipulava um valor de apenas R$ 50.
O Projeto de Lei, de autoria do deputado Celio Studart (PSD), visa intensificar as penalidades para combater de maneira mais eficaz os crimes cometidos contra animais, reforçando a proteção e o bem-estar de cães e gatos em todo o país. Segundo o parlamentar, “o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para não haver repetição do crime”.
Essa medida, se convertida em lei, representará um avanço significativo na legislação de proteção animal, respondendo a uma demanda crescente por punições mais severas em casos de crueldade contra animais. A intenção é que o aumento expressivo na multa não apenas desestimule a prática de maus-tratos, mas também demonstre o comprometimento das autoridades em tratar esses casos com a devida seriedade.
O Projeto de Lei agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde serão avaliados aspectos constitucionais, legais e jurídicos da proposta. Caso aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para votação.
O aumento da multa é uma estratégia para garantir que as penalidades sejam proporcionais ao dano causado e ao sofrimento imposto aos animais, além de atuar como um elemento dissuasivo, prevenindo a reincidência. Esse ajuste no valor da multa também reflete a evolução das políticas públicas e do sentimento social em relação à proteção dos animais, reconhecendo a importância de tratar os crimes contra eles com a gravidade que merecem.
Essa mudança na legislação destaca um compromisso renovado com a causa animal, promovendo uma cultura de respeito e cuidado, e garantindo que as punições aplicadas sejam eficazes em coibir práticas cruéis e negligentes.