A partir de 1º de setembro, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão registrar biometria em seus documentos de identificação, conforme nova portaria publicada nesta sexta-feira (26) pelos ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
A medida, que visa aumentar a segurança e a precisão na gestão do benefício, exige que os requerentes ou seus responsáveis legais apresentem biometria em pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o requerente não puder registrar a biometria, o responsável legal deverá cumprir a exigência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo cruzamento mensal das informações para verificar a continuidade do critério de renda do grupo familiar e a compatibilidade do benefício com outras fontes de renda. Registros com irregularidades poderão sofrer bloqueio cautelar.
A revisão dos benefícios do BPC faz parte das medidas do governo federal para alcançar um déficit fiscal zero em 2024. Segundo o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 3º bimestre, a revisão pode resultar em uma economia de R$ 9 bilhões no orçamento, já que gastos com Previdência e BPC foram responsáveis pelo bloqueio de R$ 11,2 bilhões devido ao aumento dos benefícios concedidos.
Além da exigência de biometria, as medidas em vigor incluem:
– Reavaliação de benefícios por incapacidade;
– Prevenção e contenção de fraudes e irregularidades;
– Cobranças administrativas de benefícios indevidos;
– Prevenção de ataques cibernéticos.