Quarta parcela do IPVA 2024 se vence nesta quarta-feira

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A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, se vence nesta quarta-feira (08). Para evitar multas e acréscimos, é importante que os contribuintes cearenses estejam atentos ao vencimento e realizem o pagamento o quanto antes.

A boa notícia é que os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem obter um desconto de até 5% no valor do IPVA, utilizando os pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

Para facilitar a vida dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) disponibiliza diversas opções de pagamento do IPVA 2024:

  • Aplicativo Meu IPVA: disponível para download gratuito nas lojas App Store (iOS) e Play Store (Android), o app permite consultas de valores, realização de pagamentos e emissão de certidão de quitação do imposto.
  • Site da Sefaz-CE: acessando o portal da Sefaz (https://www.sefaz.ce.gov.br/), o contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024, informando os dados do veículo (chassi, placa ou Renavam).
  • Assistente Virtual: através do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), o contribuinte pode solicitar a geração do DAE e tirar dúvidas sobre o IPVA.
  • Presencialmente: o pagamento do IPVA também pode ser feito presencialmente em bancos autorizados, casas lotéricas ou nas unidades da Sefaz-CE.

Dicas para Evitar Atraso no Pagamento

  • Agende o pagamento: marque na sua agenda as datas de vencimento das parcelas do IPVA para não esquecer de pagar.
  • Utilize os canais digitais: os canais digitais da Sefaz-CE oferecem praticidade e segurança para o pagamento do IPVA.
  • Fique atento aos prazos: o atraso no pagamento do IPVA gera multas e acréscimos.

Informações Adicionais

  • Valor mínimo da parcela: R$ 100,00.
  • Parcelamento de débitos anteriores:disponível no aplicativo Meu IPVA.
  • Distribuição da arrecadação: 50% para o Tesouro Estadual e 50% para os municípios.
  • Isenção: pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus, micro-ônibus, vans, topics e veículos com mais de 15 anos de fabricação podem ter direito à isenção do IPVA.