Governo unifica pagamento do Bolsa Família em municípios do Ceará devido a estiagem; Crateús está na lista

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Devido a estiagem no Ceará , o Governo Federal decidiu unificar o pagamento do Programa Bolsa Família. Ao todo, 15 municípios cearenses estão em situação de emergência devido à seca e a população já está recebendo o pagamento unificado desde o início da semana.

A quebra do calendário escalonado do Bolsa Família permite que os beneficiários que enfrentam dificuldades adicionais causadas por eventos climáticos ou outros desastres utilizem os valores no primeiro dia de transferências.

No Ceará, serão 141.359 famílias atendidas com investimento do Governo Federal de R$ 96,6 milhões. As famílias que serão assistidas por conta da estiagem são dos municípios: Arneiroz, Canindé, Catunda, Caucaia, Cedro, Crateús, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Mombaca, Monsenhor Tabosa, Parambu, Pereiro, Tabuleiro Do Norte e Tauá.

Além desses municípios, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome unificou também o calendário do Bolsa Família em fevereiro para mais de 1,25 milhão de famílias de outros 85 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido.

Operação especial


Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam movimentar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.