No ano novo, haverá somente dois feriados prolongados (com pontos facultativos). São eles o Carnaval (12 e 13 de fevereiro, segunda e terça) e Corpus Christi (30 de maio, quinta-feira).
Diferentemente dos outros anos, em 2024 o Carnaval cairá no meio do mês de fevereiro. A data ficou marcada para os dias 10, 11, 12 e 13, contando sábado, domingo, segunda e terça-feira. A quarta-feira de cinzas, data que simboliza o da folia de Carnaval e o início da Quaresma para a Igreja Católica, ficou marcada para o dia 14 de fevereiro.
A Portaria estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2024, foi divulgada hoje (28), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Veja as datas
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);